Ricardo Márcio da Silva Costa. 69 - João Pessoa - PB

PMOC

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É um Plano de Manutenção Operação e Controle, exigido pela Portaria 3.523/MS. Nele é estipulado quando as verificações e correções técnicas deverão ser executadas em cada ponto do sistema de refrigeração. É especificado também, qual o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local. A lei, que passou a valer a partir da data de sua publicação (4 de janeiro de 2018), visa garantir a boa qualidade do ar e eliminar/minimizar os riscos potenciais à saúde das pessoas que ocupam esses espaços. A norma é bem objetiva e traz em cinco artigos quais locais estão obrigados a adequação (art. 1º), as definições adotadas e fixadas pela respectiva lei (art. 2ª), os parâmetros de qualidade que devem ser obedecidos (art. 3º), quais sejam os regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e, por fim, estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta) dias aos proprietários, locatários ou prepostos responsáveis por sistemas de climatização instalados anteriormente a lei para o cumprimento do dispositivo. Um único ponto foi vetado pelo Presidente da República, o §2º do art. 1º, o qual previa a responsabilização do PMOC, exclusivamente, ao engenheiro mecânico. A razão do veto é pelo fato de que “o dispositivo cria reserva de mercado desarrazoada”, fato que viola o inciso XIII do artigo 5o da Constituição Federal, que garante o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Embora a obrigatoriedade do PMOC tenha sido fixada somente neste ano, várias empresas do pais já adotavam o plano de manutenção em seus sistemas de ar condicionado devido às vantagens proporcionadas por essa gerência. A AMBIENTEC lista razões pelas quais sua empresa deve ficar em dia com PMOC: – Obrigatoriedade de adequação a Lei 13.589/2018 – Melhoria da qualidade do ar interno, evitando a concentração de ácaros, fungos, mofo e bactérias; – Preservação do rendimento e funcionamento adequado do equipamento; – Ação preventiva em peças que apresentam desgaste natural, evitando quebras e equipamento parado; – Prorrogação da vida útil do equipamento. Sem o PMOCe um plano de manutenção adequado, o tempo de vida útil pode ser reduzido em até 70%; – Promoção de melhor qualidade do ar evitando doenças respiratórias e problemas financeiros acarretados por funcionários de licença médica ou possíveis processos por parte de pessoas que sejam afetadas pela má qualidade do ar no edifício; – Regularização a lei, sendo que o descumprimento da mesma pode acarretar em multa (de até R$ 200.000,00 e dependendo a área de atividade da empresa chegar a 1,5 milhão).

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